RESOLUÇÃO CRA-RS
A Resolução Normativa CRA-RS nº 037/2024 aprova o Regulamento da Ouvidoria do Conselho Regional de Administração do Estado do Rio Grande do Sul.
OBJETIVOS
A Ouvidoria do CRA-RS tem o objetivo de aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados às pessoas físicas e jurídicas que estejam sob a sua jurisdição institucional, além de promover a interlocução com o público em geral.
TIPOS DE DEMANDA
De acordo com o Art. 8º da Resolução Normativa nº 037/2024, a Ouvidoria receberá:
I. reclamações, em que o solicitante poderá reclamar sobre o Conselho Regional de Administração;
II. sugestões, em que o solicitante poderá sugerir alternativas para melhorar as unidades, os serviços prestados e/ou as instalações do CRA-RS;
III. consultas, em que o solicitante poderá obter variadas informações; e
IV. elogios, em que o solicitante poderá elogiar Empregados Técnico-Administrativos e/ou Conselheiros, serviços, instalações e outros elementos que considere eficientes no CRA-RS.
PRAZOS
Conforme previsto no Art. 16 da RN 037/2024, as manifestações apresentadas pelo Sistema da Ouvidoria do CRA serão respondidas no prazo de até 10 (dez dias) úteis, contadas da data do protocolo/registro da ocorrência.
CANAL DA OUVIDORIA
A Ouvidoria não atenderá a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.
Para registrar sua demanda clique no link abaixo para ser direcionado ao CANAL DA OUVIDORIA.
Ao final do processo sua demanda será distribuída ao setor responsável e no prazo estipulado será concedido o retorno.
Atendimento: das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min
LINK DO CANAL DA OUVIDORIA